DOE publica relação final do Bolsa-Atleta e Técnico para assinatura
Conforme o Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (16.4), nas páginas 23,24 e 25, a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte) torna público a convocação para conhecimento dos interessados a relação dos atletas e técnicos habilitados que deverão comparecer para a assinatura do termo de adesão no dia 25 de abril, às 14h, no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo – sala Manoel de Barros – na avenida Waldir dos Santos Pereira, s/nº no Parque dos Poderes.
A Bolsa-Atleta Estudantil foi a que teve maior número de inscrições: 235. Nessa modalidade, o Governo do Estado contempla 100 candidatos com bolsa mensal de R$ 350,00. O auxílio é direcionado para alunos-atletas, com idade de 12 a 17 anos, que se destacam em competições estudantis nacionais e internacionais. O principal objetivo é dar uma ajuda de custo mensal para manter o talento escolar treinando e participando das competições.
Na Bolsa-Atleta Nacional, 197 concorreram a 50 bolsas no valor mensal de R$ 800,00. De acordo com o regulamento, podem ser beneficiados talentos esportivos, com idade mínima de 14 anos, que brilham em campeonatos nacionais e internacionais. A intenção é estimulá-los a não abandonar o esporte e continuarem se dedicando a representar Mato Grosso do Sul.
Na inédita Bolsa-Atleta Pódio Complementar, a procura foi de 43 candidatos a 20 auxílios mensais também no valor de R$ 800,00. A modalidade é direcionada a atletas de Mato Grosso do Sul que já recebem bolsa federal.
A principal inovação foi a Bolsa-Técnico. Mato Grosso do Sul é o único estado do Brasil a oferecer o benefício. Na nível de 1, 29 se candidataram à bolsa de R$ 500,00. Na de nível 2, a disputa pelas parcelas mensais de R$ 750,00 foi entre 27 técnicos. Em cada categoria são oferecidas 10 bolsas. Na primeira, são contemplados técnicos em nível escolar, responsáveis pelos alunos-atletas habilitados a receber a bolsa-atleta estudantil. Já na segunda, beneficia os técnicos dos atletas de ponta, aptos a receber as bolsas pelo desempenho em competições nacionais e internacionais.
A lei ainda prevê a suspensão e o cancelamento da bolsa em casos de má conduta dos contemplados como falsidade documental, suspensão por indisciplina, declaração falsa ou quando deixam de cumprir os requisitos durante o recebimento do benefício como mudança do Estado e abandono da prática esportiva.
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