Diversos | Divulgação | 03/10/2005 16h20

2% da arrecadação das loterias federais vão para o COB e CPB

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Sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 16 de julho de 2001, a Lei nº 10.264 - conhecida como Lei Agnelo/Piva por causa do nome de dois de seus autores, o senador Pedro Piva (PSDB-SP) e o então deputado federal e atual ministro do Esporte Agnelo Queiroz (PC do B-DF) - estabelece que 2% da arrecadação bruta de todas as loterias federais do país sejam repassados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB). Do total de recursos repassados, 85% são destinados ao COB e 15%, ao CPB.

Do montante destinado ao Comitê Olímpico Brasileiro, 10% deverão ser investidos no esporte escolar e 5%, no esporte universitário.

Em agosto de 2001, o COB criou o \"Fundo Olímpico\", a partir do qual as verbas oriundas da Lei Agnelo/Piva são distribuídas às Confederações Brasileiras Olímpicas conforme rigorosos critérios técnicos.

No mês de outubro de 2004, o Comitê Olímpico Brasileiro definiu os percentuais da verba da Lei Agnelo/Piva destinados a cada uma das Confederações Brasileiras Olímpicas para 2005. A alteração dos percentuais teve como base um estudo realizado pelo departamento técnico da entidade, no qual foram analisados os resultados da aplicação dos recursos em 2004, em que foram disputados os Jogos Olímpicos de Atenas, e também a projeção das atividades das Confederações para 2005.

Para o exercício de 2005 o COB criou o Fundo Pan-americano 2007, com o objetivo de ajudar as Confederações na preparação de suas equipes para os Jogos Pan-americanos Rio 2007. O COB também vai destinar parte da verba para o Projeto Financeiro e Administrativo para auxiliar as Confederações Brasileiras Olímpicas Com esses recursos o COB contratará auditorias para auxiliar as Confederações na elaboração de projetos, documentos e prestação de contas.

Os documentos elaborados pelo COB com base na regulamentação da Lei Agnelo/Piva para servirem ao controle da utilização dos recursos pelo COB e pelas Confederações estão sendo encaminhados para análise do Ministério do Esporte. De acordo com o artigo 15 do decreto, cabe ao Ministério a aprovação desse controle. Depois dessa aprovação, os documento serão encaminhados às Confederações para discussão do novo sistema de elaboração de projetos e da prestação de contas.

No começo de 2005, o COB apresentou a Demonstração da Aplicação dos Recursos da Lei Agnelo/Piva relativa ao ano de 2004 (veja abaixo a apresentação na íntegra). A conclusão foi a de que o esporte olímpico brasileiro passa por um processo de pleno desenvolvimento, comprovado pela conquista do inédito número de quatro medalhas de ouro nos Jogos Olímpicos ATENAS 2004.

Em março de 2003, o COB lançou o Boletim Brasil Olímpico, informativo trimestral que informa os principais resultados dos atletas e projetos das Confederações transformados em realidade graças aos recursos da lei.

A Lei Agnelo/Piva é um projeto de lei de autoria do senador Piva, do então deputado Agnelo Queiroz e do deputado federal Gilmar Machado (PT-MG). A aprovação da lei representou o maior volume de recursos já destinados ao desenvolvimento do esporte olímpico no Brasil.

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