Fundação Municipal de esportes abre cadastro para auxílio atleta
A Fundação Municipal de Esportes – FUNESP, publicou no Diário Oficial de Campo Grande desta quinta-feira (03), a portaria sobre a concessão do benefício Auxílio Atleta. O objetivo é apoiar atletas e equipes, representantes do município em competições esportivas e paradesportivas oficiais no território nacional ou no exterior
O auxílio foi criado por meio da Lei nº 6.754, de 20 de dezembro de 2021, e disponibilizará assistência no custeio das despesas com transporte, estadia, alimentação e pagamento de taxa de inscrição.
Para receber o auxílio, o atleta deve ser brasileiro nato ou naturalizado, possuir idade mínima de 08 anos, residir no município há mais de um ano, estar em plena atividade esportiva para participar de competições.
Não poderá receber o benefício equipes profissionais, ou seja, aquelas entidades de prática desportiva que remuneram os atletas através de contrato formal de trabalho.
O requerimento de concessão deverá ser apresentado com antecedência mínima de até 60 dias antes da competição. O valor máximo de custeio de despesa por atleta será de 5 mil reais.
As equipes esportivas podem ser beneficiárias do auxílio. Neste caso, o valor das despesas a ser custeado será calculado individualmente.
Para ter o auxílio o atleta deve apresentar o requerimento junto à Funesp, anexando documentos que comprovem a condição de atleta, o calendário da competição, relação dos gastos e comprovante de estar matriculado em instituição de ensino (atletas menores de 18 anos de idade). A documentação deverá ser entregue em envelope hermeticamente fechado.
Entre os documentos exigidos estão documento oficial com foto, comprovante de credenciamento no cadastro municipal de esporte e lazer disponibilizado no link https://forms.gle/V9effjfBmKd9AfPC9
Também será exigido declaração da entidade desportiva, atestado que o atleta está vinculado a entidade e encontra-se em plena atividade esportiva e participa regularmente de treinamento para competições nacionais ou internacionais oficiais.
O atleta beneficiário deverá prestar contas do valor recebido no prazo máximo de 30 dias do término da competição, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. Caso desista de participar da competição por qualquer razão, deverá promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos.
O diretor-presidente da Funesp, Odair Serrano, destaca a importância do auxílio. “Esse auxílio será fundamental para apoiar nossos atletas nos eventos esportivos. Com esse incentivo o Município também ganha, elevando o nível dos atletas e as colocações. A equipe da Fundação está aguardando os atletas para orientações”.
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